Cinco anos atrás, 2011, das #Ocupas e #Acampadas,
emergem e permanecem ações e grupos que defendem a superação do sistema de
“representação política”, entre estes grupos, em Florianópolis, da
#OcupaFloripa surge a Marcha Xingu Vivo
que, em Porto Alegre - #OcupaPOA, assume a proposta de Plebiscito Popular para
que o Povo Brasileiro decida por Soberania Popular o destino da Bacia
Hidrográfica do Xingu, ou seja, a construção, ou não, da Usina Hidrelétrica de
Belo Monte. Porém o povo brasileiro não tinha, e ainda não tem, direito de apresentar
propostas de plebiscito, assim, a Marcha
Xingu incorpora a mudança da Lei 9.709 por Lei de Iniciativa Popular,
elaborada de modo ingênuo por um grupo de advogados paulistas, apresenta o direito do
Povo Brasileiro de propor plebiscitos, porém, entremeado por complexidades burocráticas impraticáveis.
A Marcha Xingu percorre 5 mil
quilômetros, 4 regiões, 9 estados, 11 cidades brasileiras, e 2 territórios
indígenas, com o propósito de reunir diferentes movimentos sociais,
especialmente o Movimento Indígena e o movimento emergente por DEMOCRACIA
DIRETA. Por outro lado, a Marcha Xingu
é continuidade das #Ocupas que receberam marchantes durante a viagem pelo país,
entre as ocupas, a #OcupaPOA foi erguida para sediar a concentração da Marcha e permanece de pé durante todo o ano de 2012; a #OcupaCuritiba é erguida após a presença da Marcha na cidade, em 09 de janeiro
de 2012, a #OcupaSampa, repleta de militantes partidários, desfaz o acampamento e alguns participantes hospedam
marchantes em suas casas, a #OcupaCampinas, em férias, encaminha a marcha para
o Diretório Acadêmico da UNICAMP, a #OcupaRio, instalada na calçada da TVGlobo, gera
divisão entre marchantes, o grupo é conduzido por um militante de partidos a acampa na calçada a empresa, e a idealizadora da Marcha não aceita submissão
da política nacional a uma empresa privada; e a #OcupaBH, erguida por mais de
100 dias, então a mais duradoura #Ocupa no país, abriga a Marcha Xingu. Em
Brasília a Marcha é recebida por pelo Santuário dos Pajés, e em Altamira, por membros Antônia Mello, do Movimento Xingu Vivo Para Sempre, que, com Zé Roberto Prates, conduz três marchantes à Volta Grande do
Xingu, na comunidade Arara, entre os quais Jakeline De Souza, apresenta a proposta de mudança no sistema de "representação política" como eminente, irreversível e definitivo.
Ainda que
militantes de partidos tenham se infiltrado nas ocupas, a DEMOCRACIA
DIRETA é assumida por pequenos grupos incorruptíveis que apoiam a Marcha, e
acompanham, no intervalo destes últimos 4 anos, 2011-2015, o reconhecimento de nosso povo sobre as novas
condições físicas para ação e comunicação nas ruas e redes sociais. Assistimos
as TVs de massa perderem para a consciência do povo brasileiro, e não é só por
20 centavos que exibimos unanimidade.
Em 2015 que a Marcha Xingu retoma ações pela mudança
no sistema político representativo, e assume Lei Ancestral Indígena e Afro para
a legalização da Cannabis no Brasil
por Soberania Popular como estratégia para reunir os movimentos sociais e políticos brasileiros em um único movimento, que tenha por fundamento principal nossa identidade. Ou seja, uma nova proposta de Lei de Iniciativa Popular que tem por referência o Conhecimento Ancestral Indígena e Afro-brasileiro para a relação entre seres humanos e plantas.
A ideia de escrever e assinar Lei Ancestral por Soberania Popular surge em junho de 2015, após o fuzilamento de 2 brasileiros na Indonésia, um surfista paranaense e um amazonense, voador de asa delta, por transportarem para lá derivado de uma planta nativa de nosso país e continente. Estamos falando de um dos recursos naturais mais caros do mundo, o Patú, de uso ancestral, milenar, neste continente. A contradição entre a realidade ancestral, conhecida pelos povos da Amazônia, onde nasce Curumim, voador de asa delta, e os interesses econômicos internacionais, evidencia a completa ausência de dignidade para a razão dos fuzilamentos.
A ideia de escrever e assinar Lei Ancestral por Soberania Popular surge em junho de 2015, após o fuzilamento de 2 brasileiros na Indonésia, um surfista paranaense e um amazonense, voador de asa delta, por transportarem para lá derivado de uma planta nativa de nosso país e continente. Estamos falando de um dos recursos naturais mais caros do mundo, o Patú, de uso ancestral, milenar, neste continente. A contradição entre a realidade ancestral, conhecida pelos povos da Amazônia, onde nasce Curumim, voador de asa delta, e os interesses econômicos internacionais, evidencia a completa ausência de dignidade para a razão dos fuzilamentos.
O contexto
emergente das negociações internacionais impõe ações pela mudança da política
interna e re-orientação de relações econômicas em nosso país, pois a
criminalização da Cannabis no Brasil participa
de um conjunto de regras sobre recursos naturais que respondem a interesses econômicos
contra os povos da Humanidade.
O modelo de
criminalização de “entorpecentes” para “todos os povos do mundo” aquece os
ânimos da disputa pelo “domínio do mundo” entre as guerras da Europa do início
do séc. XX, o último surto psicopata dos herdeiros da economia-canibal. Negociações internacionais em 1936,
entre as guerras da Eurásia do séc. XX, na chamada “Convenção para a Repressão ao Tráfico Ilícito
das Drogas Nocivas”, o "Brasil" assina acordo que pretende impor a
criminalização da Cannabis aos povos da Humanidade, servindo a interesses econômicos contrários aos interesses dos povos,
entre estes o Povo Brasileiro.
No
Brasil, o Decreto-Lei 891 de 1938,
"de acordo com as mais recentes convenções", ampliou a lista de
proibidos, e é marco referencial para a atual fiscalização e punição de
entorpecentes" em nosso país, e o “Brasil”
assinou atacar o povo brasileiro que utiliza Cannabis, por interesses contrários a NOSSO POVO e NAÇÃO.
Até hoje, aqui, pagamos
com a morte de brasileiras/os a criminalização de uma planta rica em fibras e
medicinas, utilizada por nossas ancestrais chinesas há mais de 10 mil anos, segundo achados arqueológicos na China. Revoltante é reconhecer que enquanto em nações que defendiam, em 1936, a criminalização da Cannabis, os povos hoje vivem livres, aqui, no Brasil, vivemos sob a mais absurda ignorância e constrangimento da população, que se submete à hipocrisia por medo de retalhações e oportunismo, criando uma atmosfera doentia para as relações sociais mais cotidianas, e estabelecendo condições para que os grandes oportunistas e hipócritas da corrupção, monstros traidores de nosso povo-nação, exerçam poder entre nós.
Por nossa liberdade nossa LEI ANCESTRAL É INDÍGENA E AFRO, por nossa DIGNIDADE fundamenta-se numa economia que tem por princípio a VIDA DA ESPÉCIE HUMANA, e estabelece caminho eficaz para o fim dos “monstros devoradores de carne brasileira” - parodio os Yanomami, para quem “branca” é a economia-canibal, economia da escravidão vinda para este continente com as monarquias, a mesma economia dos devoradores da Terra-Floresta, dos RECURSOS NATURAIS, devora a própria vida humana.
Por nossa liberdade nossa LEI ANCESTRAL É INDÍGENA E AFRO, por nossa DIGNIDADE fundamenta-se numa economia que tem por princípio a VIDA DA ESPÉCIE HUMANA, e estabelece caminho eficaz para o fim dos “monstros devoradores de carne brasileira” - parodio os Yanomami, para quem “branca” é a economia-canibal, economia da escravidão vinda para este continente com as monarquias, a mesma economia dos devoradores da Terra-Floresta, dos RECURSOS NATURAIS, devora a própria vida humana.
Verificamos a
origem da economia-canibal nos impérios da
antiguidade, assim como, verificamos na antiguidade a luta pela superação dessa
economia-canibal. Hoje, o sistema de “representação política” das repúblicas é
continuidade do poder centralizado das monarquias, antecedidas pelos impérios,
e, no Brasil, nossa ambição maior é alcançar o fim absoluto das estruturas
políticas que sustentam a escravização humana como condição para nosso povo, ou
seja, o fim da “representação política”.
Apresentamos como caminho para a DEMOCRACIA DIRETA, o exercício do Artigo 14º, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, apresenta o PODER DO
POVO SOBRE TODOS OS OUTROS PODERES, no Inciso III do mesmo artigo, O DIREITO DO POVO BRASILEIRO
DE LEGISLAR POR SOBERANIA POPULAR É GARANTIDO POR NOSSA CONSTITUIÇÃO e define nosso caminho político para a superação do sistema de “representação política”, que distingue duas
categorias políticas no país, o povo e os “representantes” do povo”, que mantém o poder centralizado sobre nossas leis.
Exigimos a GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO INDIVIDUAL DE VOZ E VOTO, princípio fundamental para a DEMOCRACIA DIRETA. Superamos a condição de povo escravo – submisso a leis feitas por outros – e alcançamos a condição de POVO SOBERANO AO ESCREVERMOS E ASSINARMOS AS LEIS QUE GOVERNAM NOSSAS VIDAS E TERRAS. Superamos a condição de povo escravo – submisso a leis feitas por outros para suas vidas e terras – e alcançamos a condição de POVO SOBERANO SIGNIFICA ESCREVERMOS E ASSINARMOS nossas leis. Ou seja, somos um Povo que decide as leis que regulam sua própria vida e o uso dos recursos naturais das terras onde vivemos.
Exigimos a GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO INDIVIDUAL DE VOZ E VOTO, princípio fundamental para a DEMOCRACIA DIRETA. Superamos a condição de povo escravo – submisso a leis feitas por outros – e alcançamos a condição de POVO SOBERANO AO ESCREVERMOS E ASSINARMOS AS LEIS QUE GOVERNAM NOSSAS VIDAS E TERRAS. Superamos a condição de povo escravo – submisso a leis feitas por outros para suas vidas e terras – e alcançamos a condição de POVO SOBERANO SIGNIFICA ESCREVERMOS E ASSINARMOS nossas leis. Ou seja, somos um Povo que decide as leis que regulam sua própria vida e o uso dos recursos naturais das terras onde vivemos.
Quem reconhece a
especificidade dos princípios fundamentais do Conhecimento Ancestral Indígena e
Afro para a economia e política tem o dever de realizar este trabalho
voluntário, mestiço, brasileiro, assim como, quem reconhece os princípios fundamentais
para a economia e política das negociações internacionais que determinaram a
criminalização da Cannabis no “mundo”
de 1936, e reconhece o projeto genético e político de nossas ancestrais
indígenas que faz de nós quem somos: SOMOS TODOS OS POVOS DA HUMANIDADE NA
MESMA CARNE, tem, pela defesa de sua própria dignidade e vida, a obrigação de realizar esse trabalho,
voluntário, popular, mestiço, brasileiro.
Nós somos nossa lei, somos brasileiras,
misturadas, indígenas e africanas, somos todos os
povos da Humanidade, temos consciência sobre QUEM SOMOS, e nossa orientação é o
CONHECIMENTO ANCESTRAL DA AMAZÔNIA, MAIOR BIODIVERSIDADE DO PLANETA.
Nossas ancestrais, responsáveis pela existência e continuidade das Florestas,
são reconhecidas como principal referência para a SUSTENTABILIDADE DA VIDA
HUMANA NO PLANETA. Essas são nossa orientação. Curvamo-nos por nossas
ancestrais e por NOSSO POVO BRASILEIRO, e assumimos lei ancestral indígena como
referência máxima para NOSSA ECONOMIA.
Nós somos o POVO
BRASILEIRO NO PODER, SUBSCREVEMOS LEI ANCESTRAL PELA: “AMPLA LEGALIZAÇÃO DO
CULTIVO E CONSUMO DA CANNABIS EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL, sendo a pesquisa, industrialização e comércio da planta,
de seus produtos e derivados, dependentes de regulamentação própria, nos termos
dos respectivos setores citados” [Cito #OUTRALEI]
Que nossa Lei
Ancestral, indígena e afro, governe NOSSAS VIDAS. Para nossa lei não existe “traficante”, o que existe são
interesses econômicos sobre a morte dos povos. Desde 1988 a Constituição
Brasileira determina nosso direito ao exercício da SOBERANIA POPULAR. Nós temos
o direito de GOVERNAR NOSSO PAÍS. Esta, portanto, é a primeira lei de
iniciativa popular que defendemos, está fundamentada no CONHECIMENTO ANCESTRAL
INDÍGENA E AFRO para as relações humanas com outras espécies vivas: Outras leis
são preparadas HOJE por NOSSO POVO, em diferentes lugares de NOSSO PAÍS.
Estamos estruturando as condições físicas para a coleta de UM MILHÃO DE
ASSINATURAS para esta lei de iniciativa popular e para todas as outras leis
emergentes dos interesses e propostas do Povo Brasileiro. NOSSA PROPOSTA É
ESTABELECER ESPAÇO PARA NOSSO POVO GOVERNAR NOSSO PAÍS. Estamos erguendo nossa
casa como quem é capaz de ver os próximos 1.000 anos de germinação das flores.
Pertencemos a essa sabedoria.
NOSSAS LEIS
GOVERNAM NOSSAS VIDAS.
NOSSAS LEIS
GOVERNAM NOSSOS RECURSOS.
NOSSAS LEIS
GOVERNAM NOSSOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
LEI ANCESTRAL ONLINE - PDF
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TRABALHO
VOLUNTÁRIO PELO FIM DA “REPRESENTAÇÃO POLÍTICA”
ENDEREÇOS EM NOSSO PAÍS
AMAZONAS - MANAUS
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991912016
2. ASSOCIAÇÃO BAYAROÁ + 55 92
993 380 904
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Comunidade São João
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PARINTINS - Casa de Artesanato Indígena Rua Silva Campos,
1389,
+55 92 994872694
CEARÁ – CANOA QUEBRADA, Aracati
CEARÁ – CANOA QUEBRADA, Aracati
OLUOLU – Vila dos Esteves s/n,
Canoa Quebrada - +55 88 9 9729 4070
BOTECO DA VILA – Rua Estevão, 3270, Canoa Quebrada +55 88 9 9969 6208
GELO CANOA – Avenida principal, 333
BOTECO DA VILA – Rua Estevão, 3270, Canoa Quebrada +55 88 9 9969 6208
GELO CANOA – Avenida principal, 333
MARANHÃO - SÃO LUÍS
Bairro de Fátima - Ateliê de Arte e Tatuagem 98 987 800 292;
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Centro Histórico - Catarina Mina, Rua Portugal, 243, Praia grande, + 55 98 996134426
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PARÁ - ALTAMIRA Oficina Território Livre, +55 93 991.264.195
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ALTER DO CHÃO, Iguanas - Redário e Camping
SANTARÉM Av. Mendonça Furtado, 2617
PARANÁ - CURITIBA - Rua Trajano Reis, 58, Largo da Ordem, Curitiba, Paraná,
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RIO DE JANEIRO - Casa Nem Rua Moraes e Vale,
18, Lapa, Capital.
SANTA CATARINA -FLORIANÓPOLIS
Servidão Valadão, 319, Casa
“C”, Canto dos Araçás –
Lagoa da Conceição.
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LEI ONLINE - PDF
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É VOLUNTÁRIO PELO FIM DA “REPRESENTAÇÃO POLÍTICA”
UM MILHÃO DE ASSINATURAS
1. COLETA
DE ASSINATURAS:
1.1. IN LOCO MUNICIPAL
- ESTADUAL – FEDERAL
2.2.
Que o Tribunal Superior Eleitoral cadastre senhas para nossos títulos para
assinarmos leis de iniciativa popular online.
2.
CONDENADOS POR TRÁFICO DE CANNABIS;
2.1.Coleta de assinaturas nos presídios
no Brasil;
2.2.Revisão do Art. 15 da Constituição Federal;
3.
MARCHA BRASIL POR OUTRA LEI
PODER ANCESTRAL INDÍGENA E AFRO
3.1. Relações
internacionais abrangendo ÁFRICA e América, Continente Ancestral Indígena.
4. Coleta
de assinaturas em Shows, palestras e eventos produzidos por artistas e
intelectuais que entreguem sua notoriedade para o recolhimento de um milhão de
assinaturas.
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É VOLUNTÁRIO PELO FIM DA “REPRESENTAÇÃO POLÍTICA”
LEI ANCESTRAL INDÍGENA E AFRO
Governa povo brasileiro
Governa povo brasileiro
“Pela garantia
da Soberania Popular, NO USO
DE DIREITOS ASSEGURADOS pela
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Arts 1º e 14, III, e pela Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998,
Arts 1º, III, 13 e 14, neste Projeto de LEI de INICIATIVA POPULAR, tendo por
referência o Pensamento Ancestral Brasileiro, INDÍGENA e AFRO, subscrevemos em língua indígena brasileira
Tukano, ‘Ka’api, muhrõ, patú, cannabis,
ni’inpetihsé bükurã na’ã tü’oh ñarã küohsé, atí pahtí buhren nünkõrã’pü ni’in tahpã,
Ye’pá Wõã Kün ühpü’pü ni’intah’pã, toweró marim ühpü ni’inhsé wãkõ’nü’unkõ.
Teré biarã, Marin katihsere pe’orã wemã.’”
OUTRA lEi
“AMPLA
LEGALIZAÇÃO DO CONSUMO E CULTIVO DA CANNABIS
EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”
Essa ação resulta da consciência sobre nossa
condição de povo escravo, ou seja, de povo que não decide leis e para o qual é
reservado os direitos de trabalhar e obedecer.
TRABALHO É VOLUNTÁRIO PELO FIM DA “REPRESENTAÇÃO
POLÍTICA






