domingo, 18 de dezembro de 2016

OUTRA LEI - GOVERNA POVO BRASILEIRO - ANCESTRAL





TRABALHO VOLUNTÁRIO PELO FIM DA "REPRESENTAÇÃO POLÍTICA" NO BRASIL - 
Jakeline De Souza 



Cinco anos atrás, 2011, das #Ocupas e #Acampadas, emergem e permanecem ações e grupos que defendem a superação do sistema de “representação política”, entre estes grupos, em Florianópolis, da #OcupaFloripa surge a Marcha Xingu Vivo que, em Porto Alegre - #OcupaPOA, assume a proposta de Plebiscito Popular para que o Povo Brasileiro decida por Soberania Popular o destino da Bacia Hidrográfica do Xingu, ou seja, a construção, ou não, da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Porém o povo brasileiro não tinha, e ainda não tem, direito de apresentar propostas de plebiscito, assim, a Marcha Xingu incorpora a mudança da Lei 9.709 por Lei de Iniciativa Popular, elaborada de modo ingênuo por um grupo de advogados paulistas, apresenta o direito do Povo Brasileiro de propor plebiscitos, porém, entremeado por complexidades burocráticas impraticáveis.

A Marcha Xingu percorre 5 mil quilômetros, 4 regiões, 9 estados, 11 cidades brasileiras, e 2 territórios indígenas, com o propósito de reunir diferentes movimentos sociais, especialmente o Movimento Indígena e o movimento emergente por DEMOCRACIA DIRETA. Por outro lado, a Marcha Xingu é continuidade das #Ocupas que receberam marchantes durante a viagem pelo país, entre as ocupas, a #OcupaPOA foi erguida para sediar a concentração da Marcha e permanece de pé durante todo o ano de 2012; a #OcupaCuritiba é erguida após a presença da Marcha na cidade, em 09 de janeiro de 2012, a #OcupaSampa, repleta de militantes partidários, desfaz o acampamento e alguns participantes hospedam marchantes em suas casas, a #OcupaCampinas, em férias, encaminha a marcha para o Diretório Acadêmico da UNICAMP, a #OcupaRio, instalada na calçada da TVGlobo, gera divisão entre marchantes, o grupo é conduzido por um militante de partidos a acampa na calçada a empresa, e a idealizadora da Marcha não aceita submissão da política nacional a uma empresa privada; e a #OcupaBH, erguida por mais de 100 dias, então a mais duradoura #Ocupa no país, abriga a Marcha Xingu. Em Brasília a Marcha é recebida por pelo Santuário dos Pajés, e em Altamira, por membros Antônia Mello, do Movimento Xingu Vivo Para Sempre, que, com Zé Roberto Prates, conduz três marchantes à Volta Grande do Xingu, na comunidade Arara, entre os quais Jakeline De Souza, apresenta a proposta de mudança no sistema de "representação política" como eminente, irreversível e definitivo.


Ainda que militantes de partidos tenham se infiltrado nas ocupas, a DEMOCRACIA DIRETA é assumida por pequenos grupos incorruptíveis que apoiam a Marcha, e acompanham, no intervalo destes últimos 4 anos, 2011-2015,  o reconhecimento de nosso povo sobre as novas condições físicas para ação e comunicação nas ruas e redes sociais. Assistimos as TVs de massa perderem para a consciência do povo brasileiro, e não é só por 20 centavos que exibimos unanimidade.
Em 2015 que a Marcha Xingu retoma ações pela mudança no sistema político representativo, e assume Lei Ancestral Indígena e Afro para a legalização da Cannabis no Brasil por Soberania Popular como estratégia para reunir os movimentos sociais e políticos brasileiros em um único movimento, que tenha por fundamento principal nossa identidade. Ou seja, uma nova proposta de Lei de Iniciativa Popular que tem por referência o Conhecimento Ancestral Indígena e Afro-brasileiro para a relação entre seres humanos e plantas. 
A ideia de escrever e assinar Lei Ancestral por Soberania Popular surge em junho de 2015, após o fuzilamento de 2 brasileiros na Indonésia, um surfista paranaense e um amazonense, voador de asa delta, por transportarem para lá derivado de uma planta nativa de nosso país e continente. Estamos falando de um dos recursos naturais mais caros do mundo, o Patú, de uso ancestral, milenar, neste continente. A contradição entre a realidade ancestral, conhecida pelos povos da Amazônia, onde nasce Curumim, voador de asa delta, e os interesses econômicos internacionais, evidencia a completa ausência de dignidade para a razão dos fuzilamentos.
O contexto emergente das negociações internacionais impõe ações pela mudança da política interna e re-orientação de relações econômicas em nosso país, pois a criminalização da Cannabis no Brasil participa de um conjunto de regras sobre recursos naturais que respondem a interesses econômicos contra os povos da Humanidade.
O modelo de criminalização de “entorpecentes” para “todos os povos do mundo” aquece os ânimos da disputa pelo “domínio do mundo” entre as guerras da Europa do início do séc. XX, o último surto psicopata dos herdeiros da economia-canibal. Negociações internacionais em 1936, entre as guerras da Eurásia do séc. XX, na chamada “Convenção para a Repressão ao Tráfico Ilícito das Drogas Nocivas”, o "Brasil" assina acordo que pretende impor a criminalização da Cannabis aos povos da Humanidade, servindo a interesses econômicos contrários aos interesses dos povos, entre estes o Povo Brasileiro.
No Brasil, o Decreto-Lei 891 de 1938, "de acordo com as mais recentes convenções", ampliou a lista de proibidos, e é marco referencial para a atual fiscalização e punição de entorpecentes" em nosso país, e o “Brasil” assinou atacar o povo brasileiro que utiliza Cannabis, por interesses contrários a NOSSO POVO e NAÇÃO.
Até hoje, aqui, pagamos com a morte de brasileiras/os a criminalização de uma planta rica em fibras e medicinas, utilizada por nossas ancestrais chinesas há mais de 10 mil anos, segundo achados arqueológicos na China. Revoltante é reconhecer que enquanto em nações que defendiam, em 1936, a criminalização da Cannabis, os povos hoje vivem livres, aqui, no Brasil, vivemos sob a mais absurda ignorância e constrangimento da população, que se submete à hipocrisia por medo de retalhações e oportunismo, criando uma atmosfera doentia para as relações sociais mais cotidianas, e estabelecendo condições para que os grandes oportunistas e hipócritas da corrupção, monstros traidores de nosso povo-nação, exerçam poder entre nós. 
Por nossa liberdade nossa LEI ANCESTRAL É INDÍGENA E AFRO, por nossa DIGNIDADE fundamenta-se numa economia que tem por princípio a VIDA DA ESPÉCIE HUMANA, e estabelece caminho eficaz para o fim dos “monstros devoradores de carne brasileira” - parodio os Yanomami, para quem “branca” é a economia-canibal, economia da escravidão vinda para este continente com as monarquias, a mesma economia dos devoradores da Terra-Floresta, dos RECURSOS NATURAIS, devora a própria vida humana.
Verificamos a origem da economia-canibal nos impérios da antiguidade, assim como, verificamos na antiguidade a luta pela superação dessa economia-canibal. Hoje, o sistema de “representação política” das repúblicas é continuidade do poder centralizado das monarquias, antecedidas pelos impérios, e, no Brasil, nossa ambição maior é alcançar o fim absoluto das estruturas políticas que sustentam a escravização humana como condição para nosso povo, ou seja, o fim da “representação política”.
Apresentamos como caminho para a DEMOCRACIA DIRETA, o exercício do Artigo 14º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, apresenta o PODER DO POVO SOBRE TODOS OS OUTROS PODERES, no Inciso III do mesmo artigo, O DIREITO DO POVO BRASILEIRO DE LEGISLAR POR SOBERANIA POPULAR É GARANTIDO POR NOSSA CONSTITUIÇÃO e define nosso caminho político para a superação do sistema de “representação política”, que distingue duas categorias políticas no país, o povo e os “representantes” do povo”, que mantém o poder centralizado sobre nossas leis. 
Exigimos a GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO INDIVIDUAL DE VOZ E VOTO, princípio fundamental para a DEMOCRACIA DIRETA. Superamos a condição de povo escravo – submisso a leis feitas por outros – e alcançamos a condição de POVO SOBERANO AO ESCREVERMOS E ASSINARMOS AS LEIS QUE GOVERNAM NOSSAS VIDAS E TERRAS. Superamos a condição de povo escravo – submisso a leis feitas por outros para suas vidas e terras – e alcançamos a condição de POVO SOBERANO SIGNIFICA ESCREVERMOS E ASSINARMOS nossas leis. Ou seja, somos um Povo que decide as leis que regulam sua própria vida e o uso dos recursos naturais das terras onde vivemos.
Quem reconhece a especificidade dos princípios fundamentais do Conhecimento Ancestral Indígena e Afro para a economia e política tem o dever de realizar este trabalho voluntário, mestiço, brasileiro, assim como, quem reconhece os princípios fundamentais para a economia e política das negociações internacionais que determinaram a criminalização da Cannabis no “mundo” de 1936, e reconhece o projeto genético e político de nossas ancestrais indígenas que faz de nós quem somos: SOMOS TODOS OS POVOS DA HUMANIDADE NA MESMA CARNE, tem, pela defesa de sua própria dignidade e vida, a obrigação de realizar esse trabalho, voluntário, popular, mestiço, brasileiro. 
Nós somos nossa lei, somos brasileiras, misturadas, indígenas e africanas, somos todos os povos da Humanidade, temos consciência sobre QUEM SOMOS, e nossa orientação é o CONHECIMENTO ANCESTRAL DA AMAZÔNIA, MAIOR BIODIVERSIDADE DO PLANETA. Nossas ancestrais, responsáveis pela existência e continuidade das Florestas, são reconhecidas como principal referência para a SUSTENTABILIDADE DA VIDA HUMANA NO PLANETA. Essas são nossa orientação. Curvamo-nos por nossas ancestrais e por NOSSO POVO BRASILEIRO, e assumimos lei ancestral indígena como referência máxima para NOSSA ECONOMIA.
Nós somos o POVO BRASILEIRO NO PODER, SUBSCREVEMOS LEI ANCESTRAL PELA: “AMPLA LEGALIZAÇÃO DO CULTIVO E CONSUMO DA CANNABIS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, sendo a pesquisa, industrialização e comércio da planta, de seus produtos e derivados, dependentes de regulamentação própria, nos termos dos respectivos setores citados” [Cito #OUTRALEI]
Que nossa Lei Ancestral, indígena e afro, governe NOSSAS VIDAS. Para nossa lei não existe “traficante”, o que existe são interesses econômicos sobre a morte dos povos. Desde 1988 a Constituição Brasileira determina nosso direito ao exercício da SOBERANIA POPULAR. Nós temos o direito de GOVERNAR NOSSO PAÍS. Esta, portanto, é a primeira lei de iniciativa popular que defendemos, está fundamentada no CONHECIMENTO ANCESTRAL INDÍGENA E AFRO para as relações humanas com outras espécies vivas: Outras leis são preparadas HOJE por NOSSO POVO, em diferentes lugares de NOSSO PAÍS. Estamos estruturando as condições físicas para a coleta de UM MILHÃO DE ASSINATURAS para esta lei de iniciativa popular e para todas as outras leis emergentes dos interesses e propostas do Povo Brasileiro. NOSSA PROPOSTA É ESTABELECER ESPAÇO PARA NOSSO POVO GOVERNAR NOSSO PAÍS. Estamos erguendo nossa casa como quem é capaz de ver os próximos 1.000 anos de germinação das flores. Pertencemos a essa sabedoria.

NOSSAS LEIS GOVERNAM NOSSAS VIDAS.
NOSSAS LEIS GOVERNAM NOSSOS RECURSOS.
NOSSAS LEIS GOVERNAM NOSSOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

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TRABALHO É VOLUNTÁRIO PELO FIM DA “REPRESENTAÇÃO POLÍTICA”
UM MILHÃO DE ASSINATURAS
1. COLETA DE ASSINATURAS:
1.1. IN LOCO MUNICIPAL - ESTADUAL – FEDERAL
2.2. Que o Tribunal Superior Eleitoral cadastre senhas para nossos títulos para assinarmos leis de iniciativa popular online.
2.       CONDENADOS POR TRÁFICO DE CANNABIS;
2.1.Coleta de assinaturas nos presídios no Brasil;
2.2.Revisão do Art. 15 da Constituição Federal;
3.       MARCHA BRASIL POR OUTRA LEI
PODER ANCESTRAL INDÍGENA E AFRO
3.1. Relações internacionais abrangendo ÁFRICA e América, Continente Ancestral Indígena.
4.       Coleta de assinaturas em Shows, palestras e eventos produzidos por artistas e intelectuais que entreguem sua notoriedade para o recolhimento de um milhão de assinaturas.
Responsável Jakeline De Souza souzajakelinede@gmail.com 
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LEI ANCESTRAL INDÍGENA E AFRO
Governa povo brasileiro

Pela garantia da Soberania Popular, NO USO DE DIREITOS ASSEGURADOS pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Arts 1º e 14, III, e pela Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998, Arts 1º, III, 13 e 14, neste Projeto de LEI de INICIATIVA POPULAR, tendo por referência o Pensamento Ancestral Brasileiro, INDÍGENA e AFRO, subscrevemos em língua indígena brasileira Tukano,Ka’api, muhrõ, patú, cannabis, ni’inpetihsé bükurã na’ã tü’oh ñarã küohsé, atí pahtí buhren nünkõrã’pü ni’in tahpã, Ye’pá Wõã Kün ühpü’pü ni’intah’pã, toweró marim ühpü ni’inhsé wãkõ’nü’unkõ. Teré biarã, Marin katihsere pe’orã wemã.’



OUTRA lEi
“AMPLA LEGALIZAÇÃO DO CONSUMO E CULTIVO DA CANNABIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”

Essa ação resulta da consciência sobre nossa condição de povo escravo, ou seja, de povo que não decide leis e para o qual é reservado os direitos de trabalhar e obedecer.


TRABALHO É VOLUNTÁRIO PELO FIM DA “REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

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